02/02/2017 às 13h25

O Prefeito exerce seu mandato com o objetivo de melhor gerir o serviço público para, com qualidade, atender às demandas da sociedade. Sua atividade, portanto, é de governança local. Cabe ao Prefeito, nessa condição, tomar decisões executivas que dialogam com o processo de planejamento, organização, coordenação e execução dos serviços e das políticas públicas.

A percepção que o prefeito deve ter, no contexto que ele atua, é que seus atos somente serão válidos e legítimos se praticados conforme a lei e não conforme a sua vontade. O silêncio da lei, na administração pública, proíbe o agir de governo. Por conseguinte, é fundamental que o Prefeito determine aos seus secretários, cada qual na sua respectiva pasta, a revisão das leis em vigor, tanto sob o ponto de vista da qualidade dos efeitos que estão sendo produzidos, como sob a ótica da quantidade de leis.

Quanto à qualidade das leis em vigor, não são raros os municípios com leis defasadas, muitas delas datadas das décadas de 1980 e 1990. Códigos tributários, códigos de obras, códigos de posturas, legislação ambiental, regime jurídico do servidor público, plano de carreira do funcionalismo, legislação urbana e plano diretor, para falar apenas de algumas das mais importantes leis municipais, em regra, são leis desatualizadas, desajustadas ao atual contexto e à atual realidade local.

Atualização das leis em vigor, do ponto de vista da qualidade de seus efeitos, é fundamental para a eficiência da governança local. Como melhorar o serviço público prestado na área da saúde, se a legislação não contempla modernos instrumentos de gestão na área da saúde? Como motivar o servidor público para que o mesmo se comprometa e alinhe os seus processos de trabalho às metas do novo plano de governo, se a legislação de pessoal permanece a mesma desde o início dos anos 1990, inclusive com o modelo de remuneração defasado e sem recepção de mecanismos de valorização profissional? Como melhorar os índices da educação e os resultados do sistema municipal de ensino se a legislação educacional não está conectada com a Lei Nacional de Diretrizes e Bases da Educação? Como organizar a funcionalidade do governo local se a Lei Orgânica do Município não está atualizada a partir das novas emendas constitucionais? Como obter recursos do governo federal, a título de transferências voluntárias, se a legislação local não está aparelhada para recepcionar os programas? Enfim, como ser um governo eficiente se as leis estão ineficientes?

O SINSMC está atento e buscando alternativas para que a vida Funcional e a carreira dos nossos Servidores Municipais de Coxim, reflita no bom atendimento a População.