24/03/2020 às 12h01

Na manhã desta Terça-feira 24, o SINSMC apresentou a Prefeitura de Coxim propostas sobre o protocolo de atendimento dos Agentes comunitários de saúde e Agentes de combate à endemias.

As propostas foram levantadas em reunião com representantes das categorias na última sexta-feira 20, e nota da Confederação Nacional dos ACS e ACE (conacs) são elas;

  1. A suspenção das visitas domiciliares periodicas dos ACS/ACE Que tenham idade superior a 60 anos e os que sejam acometidos de doenças crônicas, para estes servidores solicitamos o trabalho home office ou tele-atendimento.
  2. Aos demais, que desenvolvam suas atividades, somente em áreas
    abertas e externas das residências, não adentrando nas casas ou
    locais fechados, exceto em casos devidamente graves e após
    avaliação de risco do ambiente, bem como estejam portando os
    devidos Equipamentos de Proteção Individual, já de uso comum, além
    dos seguintes produtos de proteção e higienização pessoal: ÁLCOOL
    GEL, MÁSCARAS e LUVAS.
  3. Suspensão das assinaturas nas respectivas planilias, por parte dos
    usuários atendidos, devido o manuseio das canetas que, por um lapso
    das partes ou por falta de produtos adequados para sua esterilização,
    podem ser transmissores da contaminação.
  4. Suspenção do Ponto digital, passando a assinatura de livro ponto com
    caneta de uso individual.
  5. Organização de turnos de trabalho para evitar aglomeração dos funcionários nos Postos de Saúde.

As atividades desses profissionais é indispensável neste momento, nesse sentido, não podemos deixar de proteger os nossos Trabalhadores. Todas estas ações estão sendo alinhadas em todas as federações,
Estados e Municipios.

Servidores Gestantes e doentes Crônicos

Através do ofício 015/2020 solicitamos a suspenção de atendimento ao público dos servidores que sejam acometidos de doenças crônicas e gestantes, para estes servidores
solicitamos o trabalho ,interno, home office ou tele-atendimento, conforme a necessidade do setor.

Confira os ofícios 014 e 015/2020