ELEIÇÕES 2020 – SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – CANDIDATOS
Os servidores (as) e empregados (as) da Administração Pública Direta, Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, inclusive das fundações mantidas pelo poder público, que desejarem concorrer a cargo eletivo em eleições devem em prazos variáveis consoante o cargo ocupado, vide tabela exemplificativa abaixo, afastar-se do exercício de seu cargo, com vencimentos e vantagens integrais até o dia seguinte ao da eleição. Terminado o prazo, ocorrerá a reassunção do servidor (a) efetivo na própria unidade de lotação.
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segue o Modelo básico de desincompatibilização.
http://www.tse.jus.br/eleicoes/desincompatibilizacao/desincompatibilizacaoPrazos de afastamento para Servidores Públicos
Vereador
Prazo de Afastamento: 3 meses
Modalidade de Afastamento: Definitivo (contrato temporário), Remunerado (efetivo)
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 21.809, 8/6/2004 (formato PDF)
Prefeito/Vice-Prefeito
Prazo de Afastamento: 3 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo (contrato temporário) , Remunerado (efetivo)
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 21.809, 8/6/2004 (formato PDF)
Prazo de afastamento para Servidores Públicos ocupantes de cargo Comissionados
Membros do Conselho Tutelar
Vereador
Prazo de Afastamento: 3 meses
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II
Precedente 1: Ac. 16.878, de 27/9/2000 (formato PDF)
Servidor público ocupante de cargo em comissão em geral
Vereador
Prazo de Afastamento: 3 meses
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Ac. 822, de 11/10/2004 (formato PDF)
Precedente 2: Res. 20.623, de 16/5/2000 (formato PDF)
Prefeito/Vice-Prefeito
Prazo de Afastamento: 3 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 21.641, de 26/2/2004 (formato PDF)
Precedente 2: Res. 20.623, de 16/5/2000 (formato PDF)
Membro de direção escolar
Vereador
Prazo de Afastamento: 3 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Ac. 23.105, de 23/9/2004 (formato PDF)
Precedente 2: Ac. 13.076, de 28/9/1996 (formato TIF)